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Processo Comissão de Previdência Privada e pagamento de multa para os AFTTS

Atualizado em 08/12/2021 - ERRATA: Segundo nos reportou o Dr. Ademir Maiato, este nunca teria atuado no processo número 0020678_61.2014.5.04.0017, motivo pelo qual não seria responsável pelos erros cometidos. Assim, estamos alterando a notícia anteriormente publicada.

O processo 00206.61.2014.5.04.0017 (Comissão de Previdência Privada e pagamento de multa para os AFTTS) foi julgado pelo TRT4 que, em síntese, manteve a decisão da Juíza no sentido de que o antigo procurador MARCUS VINICIUS VEFAGIO e não havia recorrido corretamente. 

Vale destacar que o processo em questão vinha sendo conduzido com êxito em todas as instâncias, cumprindo as estratégias traçadas, até que de forma surpreendente o então presidente da entidade MARCELINO POGOZELSKI entendeu por revogar os poderes da assessoria jurídica originalmente contratada. 

A expectativa de cálculos demonstrava uma liquidação de aproximadamente R$ 15 milhões de reais a serem partilhados para os AFTTs, o que daria em torno de R$ 30 mil reais por Agente. 

Entretanto MARCELINO e o procurador MARCUS VINICIUS VEFAGIO ofereceram em negociação com a empresa um valor ínfimo no vale, como já é de conhecimento. Além disso, apresentaram cálculos diversos ao longo do processo, prática pouco usual e estranha no processo trabalhista.  Quando deveriam recorrer, não recorreram.

Em que pese a retomada do processo pela assessoria jurídica do SINTRAN os erros cometidos por MARCELINO POGOZELSKI e  MARCUS VINICIUS VEFAGO não puderam ser corrigidos.  

O SINTRAN adotará as medidas cabíveis em prol da categoria.

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