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SINTRAN no STF

Justiça

O Sintran  ingressou no último dia 07/10/2021 por intermédio  de sua assessoria  jurídica, CCM ADVOGADOS,  como Amicus  Curiae na ADI 5780 , movida pela AgtBrasil,  Associação Nacional dos Agentes de Trânsito contra a Lei Federal número 13022 de 2014 ( Estatuto Geral da GM) a qual atribui as Guardas Municipais  atividades de Fiscalização  de Trânsito. Nesta Ação Direta de inconstitucionalidade  ADI, o Sintran  defenderá os interesses  da Categoria  dos Agentes  de Trânsito  Trânsporte do Município de Porto Alegre  no sentido  de que a Guarda Municipal  não atue na fiscalização trânsito,  o que compete,  exclusivamente aos Agentes  de Fiscalização Municipais representandos pelo Sintran. 
O nosso interesse  é a preservação  de nossas atividades  como categoria.
 
SINTRAN  - Categoria  Unida, Sindicato Forte.

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