O Sintran ingressou no último dia 07/10/2021 por intermédio de sua assessoria jurídica, CCM ADVOGADOS, como Amicus Curiae na ADI 5780 , movida pela AgtBrasil, Associação Nacional dos Agentes de Trânsito contra a Lei Federal número 13022 de 2014 ( Estatuto Geral da GM) a qual atribui as Guardas Municipais atividades de Fiscalização de Trânsito. Nesta Ação Direta de inconstitucionalidade ADI, o Sintran defenderá os interesses da Categoria dos Agentes de Trânsito Trânsporte do Município de Porto Alegre no sentido de que a Guarda Municipal não atue na fiscalização trânsito, o que compete, exclusivamente aos Agentes de Fiscalização Municipais representandos pelo Sintran.
O nosso interesse é a preservação de nossas atividades como categoria.
SINTRAN - Categoria Unida, Sindicato Forte.
Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito do Munícipio de Porto Alegre
Rua 7 de abril, 77 | Bairro Floresta | Porto Alegre/RS | Fone: (51) 3268.9823
e-mail: contato@sintran.org.br
Versão 1.2 | Fevereiro/2023 |