13- Processo nº 0020780-31.2014.5.04.0002
Processo sobre o PAD. Sentença Improcedente. Sindicato recorreu. Aguardando Julgamento do Recurso junto ao TST.
“Ao exame da Resolução 6/2014, verifico que esta, tal como defendido pela reclamada, acolheu parte dos estudos da comissão, em aperfeiçoamento à Resolução 16/2011. Além disso, após debates em audiência, juntamente com este Juízo, a reclamada editou Resolução 13/2014, alterando em parte a Resolução 06/2014, com intuito de aprimorar ainda mais o processo Administrativo Disciplinar, deixando claras as formas como o requerido poderá apresentar suas provas, bem como com previsão expressa de Recurso.”(RELATOR)
Atualizado em 20/02/2018:
Processo sobre o PAD. Sentença improcedente. Sindicato recorreu. Concluso para voto. Aguardando julgamento junto ao TST.