14- Processo nº 0020234-91.2015.5.04.0017
Ponto Facultativo. Sentença Improcedente. Sindicato recorreu. Aguarda Julgamento do Recurso.
“Veja-se que os dias de ponto facultativo instituídos pelo Decreto-municipal 10.149 não são
considerados dias de ponto facultativo para os empregados da ré (ora substituídos), uma vez
que este decreto não os abrange. Assim, o trabalho em tais dias pelos substituídos não lhes garante o pagamento do adicional de 100%, mas tão-somente o salário contratado, já que estes dias são dias normais de trabalho”. (RELATOR)
Atualizado em 20/02/2018:
Ponto facultativo. Sentença improcedente. Sindicato recorreu. Aguarda julgamento do recurso junto ao TST.