2- Processo nº 0020560-21.2015.5.04.0027
INTERVALO DE 11 HORAS ENTRE JORNADAS DESCUMPRIDO PELA EMPRESA – TST.
Reclama intervalos não concedidos. Aguardando sentença do juiz de 1º grau.
Atualizado em 20/02/2018:
Reclama intervalos não concedidos: descumprimento do intervalo interjornada (11 horas). Sentença parcialmente procedente. Aguardando prazo recurso.
Atualizado em 16/12/2020:
No processo acima referido, foi julgado procedente os pedidos para fins de condenar a EPTC a pagar aos substituídos, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, o tempo faltante para o implemento do intervalo previsto no art. 66 da CLT, como extra, com adicional de 50% ou normativo, caso mais favorável, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, repousos semanais remunerados (domingos e feriados) e FGTS com indenização compensatória de 40%.
A EPTC interpôs Recurso de Revista que encontra-se concluso com o Ministro Alexandre Luiz Ramos para julgamento no TST.