3- Processo nº 0021107-97.2015.5.04.0015
VERSA SOBRE O INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES – TST.
Sentença condenou em intervalos e gratificações por tempo de serviços às agentes de trânsito mulheres. EPTC recorreu. Pendente julgamento de recurso junto ao TST.
Breve relato: “Conforme estabelece o art. 384 da CLT, à empregada mulher é obrigatória a concessão, em caso de prorrogação do horário normal, de descanso mínimo de 15 minutos, antes do início do período de trabalho extraordinário.” (RELATOR)
Atualizado em 20/02/2018:
Sentença condenou em intervalos e gratificações por tempo de serviço às agentes de trânsito mulheres. Em grau de recurso, aguardando julgamento junto ao TST.
Atualizado em 16/12/2020:
No processo acima referido, o TST definitivamente reconheceu o recurso de revista do sindicato autor e deu provimento para incluir na condenação o pagamento de horas extras referentes ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, em todos os dias nos quais houve labor extraordinário, sem a limitação aos dias em que o labor extra superou 30 minutos.
Processo retornou para o TRT-4 no dia 04/12/2020 para o devido cumprimento da decisão proferida.