4- Processo nº 0021244-40.2014.5.04.0007
DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E REPERCUSSÕES – TST.
Sentença parcialmente procedente sobre o pagamento de diferenças no repouso semanal para empregados substituídos. A sentença condenou ao pagamento das diferenças e multa de 5% sobre o salário básico a cada um dos empregados substituídos. Sindicato e EPTC recorreram. Pendente julgamento de recurso junto ao TST.
5- Processo nº 0020958-59.2014.5.04.0008 – Versou sobre descumprimento de acordo coletivo. Sentença julgada improcedente. Sindicato recorreu. Após recurso TRT manteve a decisão.
Atualizado em 20/02/2018:
Sentença parcialmente procedente sobre o pagamento de diferenças no repouso semanal. A sentença condenou ao pagamento das diferenças e multa de 5% sobre o salário básico a cada um dos empregados substituídos. Aguardando decisão do TST.
Atualizado em 1612/2020:
No processo acima referido foi proferida decisão pelo TRT-4 determinando a integração das horas extras pagas, calculadas sobre o adicional de risco de vida, inicialmente, nos repousos semanais remunerados, e, após, em virtude do aumento da média remuneratória, na remuneração das férias com 1/3, no 13ºs salários e no FGTS.
A EPTC ingressou com recurso de revista no TST. Este recurso não foi conhecido. Ofertados os embargos de declaração, os mesmos não foram providos, com exceção dos ofertados pelo SINTRAN para fins de sanar erro material de nomes no dispositivo do acórdão.
Neste momento, o processo encontra-se concluso para despacho.