I N F O R M A T I V O - S I N T R AN

PROCESSO CRIAÇÃO DA COMISSÃO
PREVIDÊNCIA PRIVADA – 020678-
61.2014.5.04.0017
A Direção do SINTRAN foi devidamente intimada, na data de hoje, da decisão proferida no processo acima mencionado, no qual a Dra. Glória Valério Bangel, decidiu pela inexistência da aplicação da multa diária de 1% do salário mínimo por dia de atraso para cada agente e ordenou a intimação pessoal da EPTC para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 60 dias, sob pena de incidência da multa já prevista.
A Diretoria do Sindicato, após diversas reuniões com o seu departamento jurídico, previa essa decisão tendo em vista os entendimentos jurisprudenciais e o conhecimento das decisões da seção especializada em execuções da Justiça do Trabalho.
Razão pela qual o SINTRAN ofereceu o acordo de R$ 500.000,00, acrescidos de R$ 75.000,00 de honorários advocatícios de direito dos antigos procuradores, com possibilidade de pagamentos em 2 parcelas no Vale Alimentação, por entender que este seria o melhor caminho para todos da categoria.
Em anexo segue a cópia do despacho proferido no dia 30 de novembro 2020.
Marcus Vinicius Bastos Vefago
OAB/RS 76.139